Da constituição
A AMEM, regularmente legalizada e constituída em sociedade para a prática
da doutrina de Umbanda, tem seus direitos assegurados pelas garantias constitucionais
do País, de acordo com o Capítulo I, artigo 5 o , VI, de 05 de outubro de 1988, e
pela carta dos Direitos do Homem, artigos 18 e 20, aprovada em 10 de dezembro de
1948 pela Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é um dos países fiadores.
Da fundação
A AMEM, fundada em Curitiba, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 1985, é uma sociedade
civil, com personalidade jurídica, de caráter religioso e filantrópico, de duração
indeterminada, constituída pela união de pessoas que a ela se associem, tendo como sede,
domicílio e foro a cidade de Curitiba, estando o seu Templo situado a Avenida Visconde
de Guarapuava nº 1.119, no bairro do Cristo Rei, estando devidamente registrada sob nº
10.815 no 1 o . Ofício de Títulos e Documentos de Curitiba.
Da finalidade
A AMEM, tem por finalidade a prática e o estudo do espiritualismo e da Religião de Umbanda,
além de fomentar as virtudes propugnadas pelo Cristianismo, entre as quais, o amor universal,
a caridade, a fraternidade, a bondade e a justiça, doutrinando seus associados no puro
sentimento do amor ao próximo. Além disso, a AMEM presta, sempre que oportuno, serviços
de assistência social a diversas entidades assistenciais, mantendo também biblioteca e
atividades correlatas, prestando assistência espiritual através de sua corrente mediúnica a
todo necessitado, inteiramente gratuita. A AMEM, por prestar esses serviços à comunidade,
foi declarada de utilidade pública pela Prefeitura Municipal de Curitiba (Lei nº 7.826 de
17/12/91) e pelo Governo do Estado do Paraná (Lei nº 9.779 de 24/10/91).
Da administração
A AMEM, é administrada por uma Diretoria devidamente constituída, eleita a cada dois anos,
tendo suas atividades fiscalizadas por um Conselho Fiscal, cujos integrantes são eleitos
da mesma forma da Diretoria.
Diretoria
Composição da diretoria:
• Diretor Presidente: Marco Aurélio dos Santos
• Vice-Diretora Presidente: Daniele Otto
• Diretora Administrativa: Vera Lúcia Alves de Freitas
• Vide-Diretora Administrativa: Iasmin Fernanda Portela Pfutz
• Diretora Financeira: Jocilene Fogagnoli de Freitas
• Assessor Contábil: Sara Jane Camargo
• Diretor de Patrimônio: Luiz Eduardo de Freitas
• Vice-Diretor de Patrimônio: Moisés Pereira dos Santos Júnior
• Diretora de Assistência Social: Marlene de Fátima Sasso
• Vice-Diretora de Assistência Social: Mônica M. Grigoletti Favaro
• Conselho Fiscal: Paulo Cesar Pereira
Luiz Cláudio Zolet
Ana Letícia Ribeiro de Mattos
Conselho de Orientação
Para a orientação, coordenação e fiscalização das atividades doutrinárias desenvolvidas,
a AMEM possui o Conselho de Orientação, composto por:
• Presidente: Marco Aurélio dos Santos
• Secretário: Mario José Otto
• Conselheiro: Vilson Toso
Conselho Superior
O Conselho Superior, como órgão máximo da AMEM, cujas decisões deverão ser acatadas
por todos os seus integrantes, é constituído pelos sócios beneméritos (pessoas com mais de 20 anos de grupo) da AMEM:
• Presidente: Mario José Otto
• Secretária: Alzira Otto
• Adelaide Vieira de S. Pelegrini
• Angela Cristina Portella da Silva
• Dilma Borck Soares
• Iaci do Pilar Marques José
• Luis Marques José
• Sybilla Liria Benelli
• Antonio Zadra Castanho
• Bernardo Truppel Neto
• Carlos Arion Ferreira
• Dóris Belz Scaramuzza
• Eliane Silveira Truppel
• Gelsira Dirce Toso
• Gladi Rosa Solieri Santos
• Inon Gomes Marques
• Iomara Santiago M. de Deus
• Izabel Quiles Garre Fujita
• Janice Fogagnoli Castanho
• Jocilene Fogagnoli de Freitas
• Juana Quiles Garre
• Jurandir Ubirajara Tripodi Junior
• Luiz Antonio de Deus
• Luiz Eduardo de Freitas
• Marco Aurélio dos Santos
• Noeli R. Zanão Tripodi
• Regina Gonçalves de Mattos
• Sueli Abreu dos Santos
• Vera Lúcia Alves de Freitas
• Vilson Toso